Mariana Kotscho
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Licença-maternidade ganha novos avanços jurídicos no Brasil: decisões do STF ampliam direitos e proteção às mães

Entenda como as decisões do STF estão promovendo igualdade de gênero e proteção à infância nas leis de licença-maternidade.

Redação* Publicado em 27/03/2026, às 06h00

Mãe amamenta bebê no peito
Decisões do STF sobre maternidade fortalecem a proteção à infância e buscam garantir maior igualdade de gênero nas relações de trabalho. - Foto: Canva Pro

Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) têm promovido mudanças significativas nas leis de licença-maternidade no Brasil, ampliando direitos e buscando maior igualdade de gênero nas relações de trabalho. Essas medidas visam fortalecer a proteção à infância e garantir que mais mulheres tenham acesso a benefícios essenciais.

Entre as principais mudanças, destaca-se o fim da exigência de carência de dez meses de contribuição para trabalhadoras autônomas e a equiparação de mães adotantes e biológicas em relação ao período de licença-maternidade. Essas alterações visam corrigir desigualdades e assegurar que todas as mães, independentemente de sua situação de trabalho, tenham acesso aos mesmos direitos.

O STF também consolidou a estabilidade da gestante e determinou que a licença-maternidade deve começar a contar a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, além de reconhecer o direito à licença para mães não gestantes em uniões homoafetivas. Apesar dos avanços, ainda existem lacunas na legislação, especialmente em relação à licença-paternidade, que reforçam a necessidade de uma maior igualdade nas responsabilidades parentais.

Resumo gerado por IA

Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) vêm promovendo mudanças significativas na interpretação das leis relacionadas à licença-maternidade no Brasil. As medidas ampliam direitos, fortalecem a proteção à infância e buscam garantir maior igualdade de gênero nas relações de trabalho. Segundo a advogada previdenciária, Dra. Larissa Rezende, os entendimentos recentes representam um avanço importante na concretização de direitos previstos na Constituição.

Uma das decisões mais relevantes foi o fim da exigência de carência de dez meses de contribuição para trabalhadoras autônomas terem acesso ao salário-maternidade. Antes da mudança, contribuintes individuais precisavam comprovar esse período mínimo de contribuições para ter direito ao benefício. De acordo com a especialista, a regra prejudicava principalmente mulheres que atuam na informalidade ou que descobriam a gravidez tardiamente. “Essa exigência dificultava o acesso ao benefício para muitas mães. O Supremo entendeu que a regra feria o princípio da igualdade, já que não existe essa exigência para mulheres com vínculo formal de emprego”, explica Dra. Larissa Rezende.

Outro marco importante foi a equiparação entre mães adotantes e mães biológicas, garantindo o mesmo período de licença-maternidade independentemente da idade da criança adotada. A decisão reforça que o objetivo da licença vai além da recuperação física da gestante, abrangendo também a adaptação familiar e a criação do vínculo afetivo. “O Supremo deixou claro que a proteção não é apenas da gestação, mas da família e da criança, garantindo o período necessário para a formação desse vínculo”, destaca a advogada.

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O STF também consolidou entendimento sobre a estabilidade da gestante, determinando que mulheres grávidas não podem ser demitidas desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo quando contratadas por prazo determinado ou em vínculos temporários com a administração pública.

Outra decisão de grande impacto ocorreu no julgamento da ADI 6327, que estabeleceu que a licença-maternidade deve começar a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último, nos casos em que o recém-nascido permanece internado após o parto, como em situações de prematuridade. Segundo Dra. Larissa, a medida corrige uma distorção que prejudicava famílias em momentos delicados. “A licença existe justamente para garantir a convivência e o período de adaptação entre mãe e filho. Se o bebê permanece internado, iniciar a licença no parto não atendia a esse objetivo”, explica.

Outro avanço recente foi o reconhecimento do direito à licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas, especialmente no caso de servidoras públicas. O entendimento do STF assegura que a mãe não gestante também tenha direito ao benefício ou a parte dele, dependendo da utilização pela companheira.

Além disso, decisões judiciais vêm reconhecendo a vulnerabilidade de mães solo, permitindo a ampliação da licença para até 180 dias no serviço público e em empresas privadas que participam do programa Empresa Cidadã.

Apesar dos avanços, a advogada aponta que ainda existem lacunas importantes na legislação, especialmente em relação à licença-paternidade. “A diferença entre o tempo de licença da mãe e do pai ainda reforça uma cultura em que a responsabilidade pelo cuidado recai quase exclusivamente sobre a mulher”, avalia.

Para a especialista, as decisões do STF têm sido fundamentais para atualizar a legislação frente às mudanças sociais. “O Supremo tem transformado princípios constitucionais em direitos concretos no dia a dia das famílias brasileiras, ampliando a proteção à maternidade, à infância e promovendo a igualdade de gênero”, conclui.

* Edição por Lina Santiago.

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