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Lei Maria da Penha: especialistas explicam peculiaridades da legislação e ampliam entendimento sobre proteção às mulheres

Lei Maria da Penha abrange não apenas casamentos, mas também namoros e relações ocasionais, garantindo proteção a todas as mulheres

Redação* Publicado em 29/03/2026, às 06h00

Mulher segura mão á frente do corpo como um sinal de "pare"
Lei Maria da Penha não se limita apenas a casamentos ou relações estáveis. - Foto: Canva Pro

A Lei Maria da Penha, criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, é um marco na proteção das mulheres no Brasil, abrangendo diversas formas de violência motivadas por gênero, independentemente do tipo de relacionamento.

A legislação se aplica a todas as mulheres, incluindo aquelas em relações homoafetivas e mulheres trans, e reconhece cinco modalidades de violência: física, psicológica, sexual, moral e patrimonial, ampliando a compreensão sobre o que constitui agressão.

Medidas protetivas de urgência podem ser solicitadas para garantir a segurança das vítimas, e a lei permite que a investigação prossiga independentemente da vontade da vítima, destacando a importância de registrar ocorrências e buscar orientação jurídica especializada.

Resumo gerado por IA

Criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é considerada um dos principais instrumentos jurídicos de proteção às mulheres no Brasil. A legislação estabelece mecanismos para prevenir, punir e coibir diferentes formas de violência motivadas por questões de gênero. Segundo a advogada Dra. Nivea Ferreira, a lei possui características específicas que ampliam sua aplicação para diferentes contextos de relacionamento. “A Lei Maria da Penha aplica-se a crimes contra a mulher cometidos no âmbito doméstico, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação”, explica.

Isso significa que a legislação não se limita apenas a casamentos ou relações estáveis. De acordo com a especialista, também podem ser enquadradas situações envolvendo namoros, relações ocasionais ou outros vínculos afetivos. “Na relação íntima de afeto entram, por exemplo, namoros, ficadas ou relações amorosas, ainda que não exista vínculo familiar direto”, destaca.

A advogada ressalta ainda que a lei se fundamenta na violência motivada pelo gênero. Ou seja, quando a agressão ocorre pelo fato de a vítima ser mulher. Nesse sentido, a proteção alcança mulheres de qualquer idade, orientação sexual e mulheres transgênero.

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A advogada Dra. Rafaela Queiroz explica que a legislação não se restringe às relações heterossexuais. “A Lei Maria da Penha não protege apenas relações heterossexuais. As relações homoafetivas femininas também estão abrangidas dentro do âmbito das relações familiares”, afirma.

Segundo ela, o entendimento da Justiça também ampliou a proteção para mulheres trans. “Inclusive já há decisão do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo que a proteção é baseada na identidade de gênero. Ou seja, a pessoa se identificando como mulher, ela também pode estar protegida dentro das especificações da lei”, pontua.

Outro ponto importante é que a legislação reconhece diferentes tipos de violência, que vão muito além das agressões físicas. Conforme explica Dra Nivea Ferreira, a lei prevê cinco modalidades principais: física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.

Entre os exemplos de violência física estão agressões como tapas, socos, empurrões ou puxões de cabelo, mesmo quando não deixam marcas aparentes. Já a violência psicológica inclui humilhações, ameaças, perseguição, manipulação, controle excessivo ou isolamento social. “A violência sexual envolve a imposição de atos não consentidos ou restrições à liberdade reprodutiva da mulher. Já a violência moral se manifesta por meio de crimes como calúnia, difamação e injúria, enquanto a patrimonial envolve a destruição ou retenção de bens, documentos, dinheiro ou instrumentos de trabalho”, explica Dra. Nivea.

Dra. Rafaela Queiroz acrescenta que práticas como controle financeiro, impedimento de trabalhar, monitoramento constante ou isolamento da mulher de amigos e familiares também podem configurar violência dentro do contexto da Lei Maria da Penha. “Situações de controle excessivo, humilhações, restrição financeira, chantagem emocional e isolamento social são muito comuns. Tudo isso pode caracterizar violência e deve ser observado dentro da estrutura da lei”, ressalta. Além disso, a advogada chama atenção para a chamada violência vicária, quando os filhos são usados como forma de atingir psicologicamente a mãe.

A legislação também prevê instrumentos de proteção imediata para as vítimas. Entre eles estão as medidas protetivas de urgência, que podem ser solicitadas após o registro da ocorrência. “Essas medidas podem incluir o afastamento do agressor, a proibição de contato ou aproximação da vítima, a suspensão ou cassação do porte de arma e até a retirada de armas que o agressor possua”, explica Dra. Rafaela. Segundo ela, essas decisões judiciais costumam ser analisadas em até 48 horas após o encaminhamento do caso ao Judiciário. Outro aspecto importante diz respeito à condução do processo criminal. De acordo com a especialista, alguns crimes cometidos no contexto da Lei Maria da Penha não dependem mais da vontade da vítima para que a investigação continue. “Nos casos de lesão corporal, por exemplo, trata-se de ação penal pública incondicionada. Isso significa que, uma vez tendo conhecimento do crime, o Estado deve investigar e dar seguimento ao processo, independentemente de a vítima querer ou não continuar com a denúncia”, explica.

Mesmo em crimes com penas menores, como ameaça, os casos enquadrados na Lei Maria da Penha não são julgados nos Juizados Especiais. Eles seguem para a Justiça comum, com prioridade e rito específico, muitas vezes em segredo de justiça para preservar a vítima. Para as especialistas, diante de qualquer situação de violência, a mulher deve buscar ajuda imediatamente. “A primeira medida é registrar o boletim de ocorrência. Também é importante guardar provas, como mensagens, prints e identificar possíveis testemunhas”, orientam.

Dra. Rafaela destaca ainda que procurar orientação jurídica especializada pode ser fundamental para garantir a proteção da vítima e a correta aplicação da legislação. Considerada uma das leis mais avançadas do mundo no combate à violência de gênero, a Lei Maria da Penha continua sendo um instrumento essencial para garantir segurança, dignidade e justiça às mulheres brasileiras.

* Edição por Lina Santiago.

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