Mariana Kotscho
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Carnaval: especialista explica a diferença entre assédio e importunação sexual

Toques íntimos e comportamentos inadequados podem ser considerados importunação sexual; saiba como se proteger durante as festas

Redação* Publicado em 17/02/2026, às 06h00

Imagem de pessoas pulando carnaval
O crime de importunação sexual prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos. - Foto: Canva Pro

Com a proximidade do Carnaval, a advogada Dra. Rafaela Queiroz destaca a importância de compreender os limites do consentimento, alertando que comportamentos considerados brincadeiras podem ser crimes, como a importunação sexual.

A importunação sexual é caracterizada por atos libidinosos sem consentimento, enquanto o assédio sexual envolve uma relação de poder, geralmente no ambiente de trabalho, e ambos podem ocorrer com frequência durante as festividades.

Dra. Rafaela recomenda que vítimas de importunação sexual busquem ajuda imediata, registrem ocorrências e denunciem os agressores, além de sugerir campanhas educativas e policiamento intensificado para garantir a segurança durante o Carnaval.

Resumo gerado por IA

Com a chegada do Carnaval, período marcado por grandes aglomerações e festas populares, cresce também a importância da informação sobre os limites legais do consentimento. A advogada Dra. Rafaela Queiroz alerta que comportamentos muitas vezes tratados como “brincadeira” podem configurar crimes previstos no Código Penal.

Segundo a especialista, a importunação sexual ocorre sempre que há a prática de ato libidinoso sem o consentimento da vítima, independentemente de existir vínculo entre as partes. “Toques íntimos sem consentimento, apalpadas, encoxadas, agarramentos e beijo forçado são exemplos claros de importunação sexual, muito comuns em blocos e festas de Carnaval”, explica ela.

Já o assédio sexual se diferencia pela existência de uma relação de hierarquia ou superioridade entre agressor e vítima. “O assédio exige uma relação de poder, geralmente no ambiente de trabalho, quando um superior se aproveita da sua posição para constranger alguém com finalidade sexual”, esclarece a advogada.

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Dra. Rafaela reforça que o consumo de álcool não justifica, nem reduz a responsabilidade do agressor. “A embriaguez, via de regra, é voluntária e não exclui a responsabilidade penal. Beber não autoriza ultrapassar o limite do consentimento. Não é não, em qualquer circunstância.”

O crime de importunação sexual prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos, podendo haver agravantes, especialmente quando a vítima é menor de idade. Em caso de violência, a orientação é buscar ajuda imediata. “A vítima deve procurar a polícia, registrar ocorrência, identificar testemunhas, reunir provas e, se necessário, buscar atendimento médico e psicológico. A denúncia é fundamental para evitar que o agressor volte a cometer novos crimes”, orienta a especialista.

Para a advogada, campanhas educativas, policiamento ostensivo e canais de denúncia acessíveis são essenciais durante o Carnaval. “Consentimento é obrigatório. Ninguém diz não querendo dizer sim. Informação e denúncia salvam vidas", conclui.

* Edição por Lina Santiago

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