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Advogada alerta para uma forma silenciosa e velada de agressão contra a mulher: a violência vicária

A violência vicária utiliza filhos como instrumentos de ataque emocional, prejudicando mães e afetando a dinâmica familiar

Redação* Publicado em 30/05/2026, às 06h00

A violência vicária ocorre quando o agressor usa outra pessoa, normalmente os filhos, para atingir emocionalmente a mulher. - Foto: Canva Pro
A violência vicária ocorre quando o agressor usa outra pessoa, normalmente os filhos, para atingir emocionalmente a mulher. - Foto: Canva Pro

A violência vicária, uma forma de agressão silenciosa contra mulheres, ocorre quando o agressor utiliza os filhos para atingir emocionalmente a mãe, causando sofrimento e prejudicando sua saúde mental e autoridade parental.

Esse tipo de violência é caracterizado por manipulações e ameaças do pai, que busca desqualificar a mãe aos olhos da criança, além de descumprir visitas e incutir ideias negativas sobre ela, levando a um impacto significativo nas relações familiares.

Reconhecida pela legislação brasileira em 2026, a violência vicária agora conta com medidas protetivas específicas, como afastamento do agressor e monitoramento eletrônico, embora a eficácia dessas medidas dependa de uma fiscalização adequada e do suporte psicológico contínuo para as vítimas.

Resumo gerado por IA

A advogada Dra. Rafaela Queiroz, especialista em Direito Civil, alerta para uma forma silenciosa e velada de agressão contra a mulher: a violência vicária. Segundo a profissional, a violência vicária ocorre quando o agressor usa outra pessoa, normalmente os filhos, para atingir emocionalmente a mulher. O objetivo, de acordo com a Dra. Rafaela, não é agredir propriamente o filho, mas sim utilizá-lo como instrumento para atingir a mãe. O caso típico é quando o pai manipula a mãe por meio de ameaças variadas, como por exemplo, a de retirada da guarda, ou mesmo, em casos extremos, de matar a criança ou adolescente, tudo no intuito de causar sofrimento à ex-companheira. 

“A violência vicária aparece com alguns padrões”, destaca a especialista. “Os pais, normalmente, criam situações para desqualificar a mãe para o filho, no sentido de gerar repulsa deste em relação a ela”, reforça a advogada. Certos comportamentos da mulher, como encontros sociais, estabelecimento de nova relação amorosa etc., passam a ser usados como pretextos para ameaças diretas e indiretas. Muitas vezes, também, há a prática, por parte do pai, do descumprimento estratégico das visitas, com intuito, naturalmente, de prejudicar a mãe em sua vida cotidiana, afetando compromissos profissionais e particulares da vítima. Por último, a advogada põe luz sobre o tipo de caso em que o pai, mediante manipulação afetiva e psicológica, incute na criança ou adolescente uma ideia favorável sobre o pai em relação à mãe, criando, assim, uma falsa perspectiva para prejudicar a imagem da vítima: trata-se, neste caso, de alienação parental, ato ilícito previsto na legislação brasileira.

As consequências na saúde mental da mulher podem ser imensas e variadas: depressão, ansiedade, visão distorcida de si própria etc. Os efeitos dessas práticas, contudo, vão muito além do sofrimento emocional direto. “Ela [a mãe] acaba tendo relações diferenciadas com os filhos, há um prejuízo da autoridade dela [...] A vítima deixa de ter condições de trabalhar e passa a se questionar enquanto mãe”, afirma a especialista. Ao fim e ao cabo, portanto, a intenção do agressor é destruir o vínculo entre o filho e a mãe.

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Falando do ponto de vista jurídico, Dra. Rafaela afirma que a violência vicária passou a ser reconhecida expressamente pela legislação brasileira em 2026, com o acréscimo de um inciso à Lei Maria da Penha, criando “mecanismos específicos de proteção a essa prática”, de acordo com a profissional. Com isso, prossegue a advogada, a Lei Maria da Penha será aplicada com mais força do que antes, já que agora ela reconhece expressamente esse tipo de violência como forma de violência doméstica. Dra Rafaela esclarece que passaram a caber, nos casos de violência vicária:  medidas protetivas, pedido de afastamento do agressor do lar, restrição à convivência com os filhos, monitoramento eletrônico, uso de tornozeleira etc.  Desta forma, a Lei passou a proteger não só a mulher, mas também as pessoas em volta dela. A Dra. ressalta, também, a criação do crime de ‘vicaricídio’, que se define por ‘matar filho ou pessoa próxima com a finalidade de atingir emocionalmente a mulher’. Sendo qualificado como crime hediondo, sua pena pode variar de 20 a 40 anos de prisão.

Atualmente, o principal objetivo é comprovar, encontrar o elemento subjetivo, a intenção, por parte do agressor de atingir a mulher. A par disso, contudo, a advogada destaca que há uma interpretação possível da Lei que entende não ser ‘cabível uma exigência de prova absoluta da intenção, porque na maioria das vezes o agressor vai atuar de forma o mais velada possível, [...] de forma mais disfarçada possível.’ Quando verificada a prática de violência vicária, é exigida uma reavaliação da guarda do filho, no sentido de proteger a criança ou adolescente, bem como, claro, a mãe.

As medidas protetivas, apesar de indispensáveis, não são suficientes: “Elas dependem muito da fiscalização, da integração de uma equipe disciplinar que promova a melhoria da qualidade de vida dessa mulher, uma melhoria do psicológico dela [...], e o acompanhamento contínuo da rotina não só da mulher quanto das crianças”, afirma Dra. Rafaela Queiroz. Ela ainda destaca a necessidade de se avançar no monitoramento eletrônico, instrumento indispensável para assegurar o cumprimento das resoluções judiciais.

Um ponto sensível tratado pela advogada é o risco de revitimização da mulher, fato que se dá quando o sofrimento da mulher e o risco a ela, gerados pelo agressor, são postos em questão nos casos de violência vicária. A subnotificação é outro elemento que a especialista destaca. Os fatores atuantes neste caso, segundo a Dra. Rafaela, são: dificuldade da vítima em reconhecer a violência; medo de perder a guarda; dependência financeira em relação ao agressor etc.

Para concluir, a advogada orienta didaticamente acerca dos procedimentos para quem esteja sofrendo deste tipo de agressão ou conheça alguém que esteja. O fundamental é reunir provas: mensagens, áudios, testemunhas, relatórios psicológicos, dentre outros. Feito isso, deve-se fazer o Boletim de Ocorrência o mais rápido possível, para que as medidas cabíveis sejam postas em prática e a segurança da mãe e da criança ou adolescente seja assegurada.

* Edição por Lina Santiago

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