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Agosto celebra o mês da Primeira infância com crescente número de crianças sem o registro paterno

A paternidade vai além do registro civil; Programas como 'Papai Tá Aqui' buscam fortalecer a participação paterna desde a gestação até a infância

Díjna Torres* Publicado em 27/08/2026, às 06h00

Projeto Papai Tá Aqui realiza palestra na cidade de Lagarto/SE. - Foto: Prefeitura de Lagarto
Projeto Papai Tá Aqui realiza palestra na cidade de Lagarto/SE. - Foto: Prefeitura de Lagarto

Em Sergipe, 511 crianças foram registradas sem o nome do pai entre janeiro e julho de 2026, representando cerca de 70% dos cartórios do estado, o que revela uma preocupação com a paternidade e suas implicações sociais e emocionais.

Mais de 1,2 milhão de crianças no Brasil foram registradas apenas com o nome da mãe entre 2016 e 2024, evidenciando que a ausência do pai no registro civil pode dificultar o acesso a direitos importantes para a criança.

O programa Papai Tá Aqui, da Secretaria de Assistência Social de Sergipe, busca fortalecer a participação paterna desde a gestação, alcançando 252 pais em oito municípios, mas ainda reflete a necessidade de uma mudança cultural sobre a responsabilidade parental.

Resumo gerado por IA

O mês de agosto carrega duas datas que, à primeira vista, parecem falar de assuntos diferentes: é o Mês da Primeira Infância e o período em que o Brasil celebra o Dia dos Pais. Mas, basta olhar para os números para perceber que os dois temas estão profundamente conectados e que, entre a fotografia idealizada da família e a realidade de muitas crianças brasileiras, existe um abismo.

Em Sergipe, 511 crianças foram registradas sem o nome do pai entre janeiro e julho de 2026, segundo dados fornecidos pelos cartórios de registro civil que utilizam o sistema do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). O levantamento representa aproximadamente 70% dos cartórios do estado. Nos anos anteriores, foram 706 registros sem o nome paterno em 2024, e 817 em 2025.

Os números não significam, sozinhos, que 511 pais abandonaram afetivamente seus filhos. Registro civil e vínculo afetivo são dimensões diferentes da paternidade. Mas, o dado revela uma porta de entrada para uma discussão que o país ainda evita: quem cuida, quem sustenta, quem protege e quem permanece quando a criança nasce?

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No Brasil, o problema está longe de ser pequeno. Dados do Portal da Transparência do Registro Civil apontam que mais de 1,2 milhão de crianças foram registradas apenas com o nome da mãe entre janeiro de 2016 e julho de 2024. Em 2024, a Arpen-Brasil contabilizou mais de 91 mil registros sem identificação paterna apenas até julho daquele ano.

E há uma distinção que precisa ser feita: pai no documento não é necessariamente pai na vida. O registro não fabrica afeto. Mas a ausência do registro pode dificultar o exercício de direitos e, em muitos casos, é o primeiro sinal visível de uma ausência que vai muito além da burocracia.

O primeiro passo

Para a psicóloga clínica Vanessa Caroline Menezes Oliveira, falar sobre primeira infância é falar sobre a construção das bases emocionais que acompanharão o indivíduo por toda a vida. “A infância é ‘um chão que a gente pisa a vida inteira’”, resume. É justamente nesse período, do zero aos seis anos, que a criança vive uma fase de intenso desenvolvimento neurológico e emocional.

A psicóloga destaca que uma criança que cresce sentindo-se amada, protegida e inserida em um ambiente emocionalmente estável tende a desenvolver melhores condições para lidar com as próprias emoções e também para aprender e se relacionar. É aí que a paternidade deixa de ser uma discussão sobre presença em fotografias de Dia dos Pais e passa a ser uma questão de saúde pública e desenvolvimento humano.

Psicóloga clínica Vanessa Caroline.
Psicóloga clínica Vanessa Caroline. Foto: Ana Carvalho

Para Vanessa, a ausência paterna pode comprometer a maneira como a criança constrói sua visão de mundo e suas relações, podendo favorecer sentimentos de culpa, insegurança e uma percepção disfuncional sobre si mesma.  Porém, ela faz uma ressalva fundamental: outros vínculos afetivos podem exercer uma função protetora.

“Uma criança não precisa necessariamente de uma família dentro de um modelo único para crescer bem. Precisa de adultos disponíveis, vínculos seguros, proteção, estabilidade e cuidado. Essa diferença é importante porque também impede que a discussão seja transformada em uma espécie de sentença: criança sem pai presente não é sinônimo de criança condenada ao sofrimento”, ressalta a psicóloga.

Abandono dentro e fora da certidão

A advogada Wézya Ferreira chama atenção para outra dimensão do problema. Para ela, a ausência do nome paterno produz consequências emocionais, sociais e jurídicas. O registro não cria o vínculo afetivo, mas a inexistência dele pode dificultar o acesso a direitos ligados à filiação, como convivência, alimentos e direitos sucessórios. “É fato que o registro não cria, por si só, o vínculo de afeto, tampouco faz presumir o exercício responsável da parentalidade”, pondera.

A fala desmonta uma ideia confortável: a de que resolver a certidão resolve a paternidade. “Não resolve. Um nome escrito no papel é importante, mas uma criança precisa de muito mais do que isso. Precisa de alguém que acompanhe consultas médicas, noites maldormidas, reuniões escolares, medos, descobertas, febres, brincadeiras, frustrações e conquistas. Paternidade responsável é uma prática cotidiana”, afirma a advogada.

E quando a prática não acontece, quem frequentemente absorve a conta é a mãe. “Esse modelo de paternidade, se não veementemente reprovado, irá produzir, no futuro, adultos negligentes e inconsequentes. Quando a sociedade naturaliza homens que “ajudam” a criar os próprios filhos em vez de reconhecer que cuidar é obrigação parental a desigualdade se reproduz geração após geração”, avalia Wézya.

Advogada Wezya Ferreira
Advogada Wezya Ferreira. Foto: Arquivo pessoal

A ausência paterna também pode produzir um efeito perverso: a sobrecarga de quem fica. A mãe sobrecarregada também precisa ser protegida.  É nesse ponto que saúde mental, direito e assistência social se encontram. Para a enfermeira e especialista em saúde mental e atenção psicossocial Chenya Coutinho, falar de primeira infância é, necessariamente, falar de saúde mental. Os primeiros seis anos de vida são marcados por intensa maturação cerebral e pelo desenvolvimento das capacidades emocionais, cognitivas, sociais e relacionais.

Chenya Coutinho, enfermeira
Enfermeira Chenya Coutinho. Foto: Juliana Santin

A especialista recorre ao conceito de “cuidado responsivo”, utilizado pela Organização Mundial da Saúde, para explicar a importância dessas relações. Trata-se da capacidade do cuidador de perceber os sinais da criança, compreender suas necessidades e responder a elas de maneira sensível, previsível e adequada. Esse cuidado não se resume a garantir alimentação, higiene e proteção física. Envolve também presença afetiva, comunicação, contato, brincadeira, previsibilidade e disponibilidade emocional.

“É a partir dessas experiências repetidas que a criança começa a construir expectativas sobre si mesma, sobre as outras pessoas e sobre o mundo. Quando encontra adultos disponíveis e confiáveis, tende a desenvolver maior sensação de segurança, capacidade de explorar, tolerar frustrações e pedir ajuda. Em contrapartida, quando predominam negligência, violência, imprevisibilidade ou rupturas frequentes do cuidado, podem surgir dificuldades de regulação emocional, comportamento, aprendizagem e relacionamento”, pontua Chenya.

Outro aspecto apontado pela especialista é que os efeitos da ausência paterna não se restringem à relação entre pai e filho. O afastamento pode significar menos apoio financeiro e prático, aumentando a sobrecarga do cuidador principal e agravando vulnerabilidades sociais. Estresse econômico, exaustão parental, conflitos judiciais e falta de rede de apoio também interferem no ambiente emocional em que a criança está inserida.

“Avós, mães, padrastos, tios, irmãos adultos e outros cuidadores podem construir vínculos seguros e significativos. O que a criança necessita, fundamentalmente, é de continuidade do cuidado, proteção, previsibilidade e pertencimento. Mas, novamente, não há uma relação automática de causa e efeito. O desenvolvimento humano resulta da combinação de fatores biológicos, psicológicos, familiares, sociais e culturais. E existe a possibilidade de resiliência e transformação”, disse.

Para Chenya, relações protetoras construídas posteriormente, psicoterapia, apoio comunitário, experiências escolares positivas, estabilidade social e novos vínculos afetivos seguros podem reduzir os efeitos das adversidades. “A história de abandono pode representar um fator de risco, mas não precisa determinar o futuro de uma pessoa”, conclui.

A resposta e a solução precisam ser coletivas

Para Chenya, o enfrentamento do abandono paterno não passa por uma única política pública. O Brasil possui um conjunto de mecanismos voltados à primeira infância, à convivência familiar, à proteção social, à saúde e à parentalidade responsável. Entre eles estão a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância, que reconhecem a importância dos primeiros anos e a responsabilidade compartilhada de mães e pais no cuidado e na educação.

A especialista também destaca a necessidade de políticas capazes de incluir efetivamente os homens desde a gestação. O pré-natal do parceiro, a participação paterna nas consultas, no parto, no puerpério e no acompanhamento da criança são estratégias que podem contribuir para aproximar o homem do exercício cotidiano da parentalidade.

Para Chenya, entretanto, nenhuma dessas políticas será suficiente se a sociedade continuar tratando o cuidado infantil como uma atribuição essencialmente feminina. “É preciso incluir os pais nas consultas, nas campanhas, nos serviços e nas discussões sobre criação dos filhos. E é preciso também cuidar de quem cuida. Afinal, uma mãe sobrecarregada, sem apoio financeiro, emocional ou familiar, também precisa ser acolhida pela rede de proteção”, destaca.

No centro dessa discussão, permanece um princípio que deveria ser simples, mas ainda precisa ser reafirmado: a primeira infância não pode depender da sorte de uma criança nascer em uma família capaz de oferecer cuidado e proteção. Isso precisa ser um compromisso coletivo. Por isso, falar em primeira infância não pode significar apenas falar sobre a criança. É preciso falar sobre quem cuida dela.

Em Sergipe, uma das respostas do poder público é o programa Papai Tá Aqui, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (SEASIC). A iniciativa busca fortalecer a participação paterna desde a gestação até os seis anos, por meio de oficinas, rodas de conversa e atividades sobre cuidado, proteção e convivência familiar.

Segundo informações fornecidas pela SEASIC para esta reportagem, o programa já alcançou 252 pais em oito municípios sergipanos e integra a política estadual de Primeira Infância, trabalhando justamente com oficinas, rodas de conversa e fortalecimento dos vínculos familiares. A estratégia começa antes mesmo do nascimento. Os municípios-piloto foram escolhidos a partir da existência de maternidades, justamente para estimular a participação dos homens no pré-natal, na consulta do homem e no acompanhamento da gestante durante o parto.

A existência de uma política como essa, entretanto, também expõe uma contradição: se é necessário criar programas para ensinar homens a participar da própria parentalidade, é porque a cultura ainda permite que a ausência seja socialmente tolerada. Há ainda um cenário mais complexo: aquele em que a presença paterna se transforma em disputa judicial. E é aqui que entra a Lei da Alienação Parental, de 2010.

Criada sob a justificativa de proteger crianças de interferências que pudessem romper vínculos com um dos genitores, a legislação passou a ser alvo de críticas de profissionais do Direito, da Psicologia e da área de proteção à infância. A discussão não é meramente ideológica. Um estudo divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça mostrou que profissionais das equipes psicossociais questionam o próprio uso do termo “alienação parental”, apontando problemas de validade científica, além de críticas à abordagem punitiva e à patologização dos conflitos familiares.

O mesmo levantamento revelou que 51,7% dos profissionais das equipes psicossociais disseram que, em disputas de guarda e convivência, costuma ocorrer alegação de abuso sexual infantil. A questão que se impõe é delicada: e quando uma criança rejeita um pai porque está com medo dele?  A advogada Wézya Ferreira defende justamente uma mudança de perspectiva. Segundo ela, a rejeição de uma criança a um genitor precisa ser investigada considerando também a possibilidade de que o comportamento seja uma forma de comunicar uma experiência de violência.

“O primeiro passo seria o registro das violências e o requerimento das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Essa movimentação é importante não somente como forma de proteção às mulheres em situação de violência doméstica direta, mas também como forma de garantir a NÃO concessão da guarda compartilhada quando há elementos que evidenciem risco de violência doméstica ou familiar, conforme disposto na Lei 14.713/2023”, afirma Wézya.

Para ela, esse reconhecimento é importante justamente porque permite compreender que a violência contra uma criança pode ser, simultaneamente, uma forma de violência contra a mulher. “O advento da Lei 14.713/2023 foi necessário, pois ela trouxe alterações legislativas responsáveis por estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos, condutas extremamente necessárias e inovadoras para o direito das famílias como um todo”.

Ainda de acordo com a advogada, a Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece que crianças e adolescentes devem ser colocados a salvo de toda forma de negligência, violência e opressão. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância ampliam esse compromisso. Na prática, porém, ainda existe uma distância entre aquilo que a legislação garante e aquilo que muitas crianças vivem.

Os 511 registros sem nome paterno em Sergipe até julho, somados aos 706 de 2024 e 817 de 2025, são um sinal que merece atenção. Os dados revelam uma dimensão concreta do problema. E há uma ressalva necessária: nem todo registro sem pai significa abandono. Existem diferentes configurações familiares, situações de reprodução assistida, pais desconhecidos, escolhas familiares e circunstâncias diversas.

Talvez o maior desafio seja abandonar a ideia de que paternidade é uma identidade e compreendê-la como responsabilidade. O Mês da Primeira Infância não deveria ser apenas uma campanha sobre crianças pequenas. E o Dia dos Pais não deveria ser apenas uma celebração da figura paterna. Ambos podem servir para fazer uma pergunta incômoda: que tipo de infância a sociedade está disposta a garantir às crianças? O nome do pai na certidão é um começo, mas a presença, o cuidado, a responsabilidade e a proteção é que fazem da paternidade uma realidade.

* Díjna Torres é jornalista.

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